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Capacitação e Conscientização

Devem ser promovidas, de forma continuada, ações educacionais, de capacitação, sensibilização e conscientização sobre as melhores práticas acerca do tratamento de dados pessoais nas Epagri bem como a ampla divulgação dos riscos e ameaças da não utilização dessas práticas.

Unidades EPAGRI

São as áreas da Instituição que compõem as seguintes estruturas, conforme estabelecidas DEX 02-2019:

  • Diretoria Executiva (Presidência, Diretoria Institucional, Diretoria Administrativa-Financeira, Diretoria de Extensão Rural e Pesqueira, Diretoria de Pesquisa e Inovação, Auditoria Interma, Controle Interno, Ouvidoria e Encarregado de Dados);
  • Departamentos Estaduais – DERP – Departamento Estadual de Extensão Rural e Pesqueira,
  • DEGTI – Departamento Estadual de Gestão da Tecnologia de Informação,
  • DEGPI – Departamento Estadual de Gestão da Pesquisa e Inovação,
  • DEGP – Departamento Estadual de Gestão de Pessoas,
  • DEGEF – Departamento de Gestão Econômico Financeira,
  • DEGOP – Departamento Estadual de Gestão Operacional,
  • DEMC – Departamento Estadual de Marketing e Comunicação,
  • DEPLAN – Departamento Estadual de Planejamento,
  • DJUR – Departamento Jurídico; Unidades de Extensão (Gerências Regionais de Campos Novos, Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianopolis, Itajaí, Joinville, Lages, Palmitos, Rio do Sul, São Joaquim, São Miguel do Oeste, Tubarão, Videira, Xanxerê)
  • Unidades de Pesquisa (Estações Experimentais de Caçador, Campos Novos, Canoinhas, Itajaí, Ituporanga, Lages, São Joaquim, Urussanga, Videira, Centro de Desenvolvimento em Aquicultura e Pesca
  • CEDAP, Centro de Desenvolvimento em Aquicultura e Pesca
  • CIRAM, Centro de Informações de Recursos Ambientais e de Hidrometeorologia de Santa Catarina
  • CEPAF, Centro de Pesquisa para Agricultura Familiar

Término do Tratamento de Dados Pessoais

(De acordo com o art. 6º, incisos I ao X da LGPD)

O término do tratamento de dados pessoais pela Epagri ocorrerá nas seguintes hipóteses:

  • verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
  • fim do período de tratamento;
  • comunicação do titular quanto à revogação do consentimento, resguardado o interesse público;
  • ou determinação pela autoridade nacional, quando houver violação à proteção de dados pessoais.

A Epagri realiza o tratamento de dados pessoais pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para os quais foram coletados, de acordo com sua base legal. Quando no término do tratamento, os dados pessoais serão eliminados, sendo autorizada a conservação nas situações previstas na legislação vigente.

Política de Cookies

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Compartilhamento de Dados Pessoais

(De acordo com o art. 6º, incisos I ao X da LGPD)

Quando destinados à execução de políticas públicas e na prestação dos serviços de sua competência, a Epagri realiza o compartilhamento dos dados pessoais de acordo com a interoperabilidade dos seus sistemas e serviços de tecnologia da informação.

O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais.

Sendo assim, a Epagri somente poderá compartilhar dados pessoais com os seguintes tipos de organizações:

Provedores de serviços: empresas contratadas para auxiliar diretamente ou indiretamente na manutenção dos serviços administrativos. Esses provedores de serviços e seus colaboradores selecionados, só estão autorizados a acessar dados pessoais para as tarefas específicas, que forem requisitadas a eles com base em instruções determinadas sobre a proteção de dados pessoais. Em caso de violação, respondem solidariamente conforme a legislação vigente.

Órgãos e entidades públicas: no exercício de suas atribuições legais e regulatórias ou relacionada à finalidade pública, em atenção ao interesse público.

O compartilhamento de dados pessoais realizado pela Epagri com outras instituições públicas ou privadas deverá observar a conformidade destas com a LGPD.

Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes

(De acordo com o art. 14 da LGPD)

O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes na Epagri tem a finalidade de atender seu melhor interesse e é realizado com o consentimento expresso e em destaque de um dos pais ou responsável legal, bem como específico quanto à finalidade do tratamento.

Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, art 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Tratamentos de Dados Sensíveis

(De acordo com o art. 11 da LGPD)

A Epagri realiza o tratamento de dados sensíveis de acordo com o consentimento do titular, ou do seu responsável legal, de forma específica e destinada a finalidades específicas.

Esse consentimento é dispensado nas seguintes hipóteses:

  • cumprimento de obrigação legal,
  • execução de políticas públicas,
  • realização de estudos com a anonimização dos dados pessoais sensíveis,
  • no exercício regular de direitos em contrato,
  • para a proteção da vida e segurança física das pessoas
  • processos judiciais, administrativos e arbitrais,
  • tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde ou autoridade sanitária e prevenção à fraude.

Bases Legais para o Tratamento de Dados Pessoais

(De acordo com o art. 7º, incisos I ao X, e caput art. 23)

O tratamento de dados pessoais na Epagri poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

Mediante fornecimento de consentimento para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; pela administração pública, para a execução de políticas públicas, incluindo o tratamento e uso compartilhado de dados; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, via anonimização dos dados pessoais, sempre que possível; quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular;

  • para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • para a proteção da vida ou da segurança física do titular ou de terceiro;
  • para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • quando necessário para atender ao legítimo interesse do controlador ou de terceiro; para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente;
  • e Entende-se o legítimo interesse do controlador como base legal para tratamento de dados pessoais em situações de apoio e promoção as suas atividades ou, ainda, a proteção do exercício regular de seus direitos ou da prestação de serviços que o beneficiem, respeitados os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados.

Nesse caso, a finalidade deve ser indicada e pautada em fundamentações claras e legítimas, a partir de situações concretas, e somente serão coletados os dados estritamente necessários para essa finalidade.

Atividades de Tratamento

(De acordo com o art. 6º, incisos I ao X da LGPD)

O tratamento de dados pessoais é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Além da boa-fé, são princípios a serem seguidos pela Epagri para as atividades de tratamento de dados pessoais, segundo a LGPD:

  • finalidade legítima, específica e explícita, que deve ser informada ao titular. É vedado o tratamento posterior dos dados para outras finalidades e fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • adequação do tratamento dos dados, que deve ser compatível com as finalidades informadas ao usuário;
  • necessidade do tratamento dos dados limitada aos objetivos para os quais serão processados, abrangendo somente os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos, em relação à finalidade do tratamento dos dados para a qual foram coletados;
  • livre acesso: a consulta sobre a forma, a duração do tratamento, e a integralidade de seus dados pessoais deve ser gratuita e facilitada aos titulares;
  • qualidade dos dados: também é garantido aos titulares que os seus dados sejam tratados e apresentados com exatidão, clareza, relevância, além de serem atualizados de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • segurança e prevenção: garante a utilização de medidas técnicas e administrativas adequadas ao tratamento e proteção de dados pessoais quanto aos acessos não autorizados e a situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • não discriminação: diz respeito à proibição do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; responsabilização e prestação de contas: o agente deve demonstrar que tomou as providências necessárias e medidas eficazes para o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.

Tratamento de Dados pela EPAGRI

(De acordo com o art. 23 a 30 da LGPD)

Nos termos da LGPD e em consonância com a Lei de Acesso à Informação (LAI), o tratamento de dados pessoais realizado pela Epagri atende a sua finalidade para com o interesse público ao executar competências legais no cumprimento de suas atribuições para a prestação dos serviços.

A LGPD estabelece que as empresas públicas, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público. A Epagri é uma empresa pública prestadora de serviços públicos, submetida a regime especial, conforme arts. 77, III e 81 da Lei Complementar estadual nº 741, de 2019; art. 1º do Estatuto Social e art. 1º do Decreto estadual nº 2.974, de 2010.

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