O uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) passará a ser obrigatório em todo o País a partir de 3 de fevereiro para aqueles que faturaram acima de R$ 360 mil (renda bruta) em 2023 ou 2024. A determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é válida também para as operações interestaduais – neste último caso, independentemente do valor, o uso da NFP-e passa a ser uma exigência.
Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para cerca de 1 mil produtores catarinenses em 3 de fevereiro
